Uma decisão da 9ª Vara Cível de Salvador rejeitou o pedido de uma pensionista que buscava a inclusão da verba PLDL/71 na sua aposentadoria complementar, paga pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). A Justiça entendeu que a verba tem natureza indenizatória e não pode compor a base de cálculo da suplementação.
⚖️ O que motivou a ação
- A pensionista alegou que o falecido, ex-funcionário da Petrobrás, recebia regularmente a verba PLDL/71 enquanto estava ativo.
- Ela sustentou que o valor deveria ser incorporado à aposentadoria, por ter caráter salarial e habitual.
- Pediu ainda indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.
📉 Entendimento da Justiça
- A juíza Ana Karena Nobre julgou improcedente o pedido, seguindo entendimento do STJ.
- Segundo a magistrada, a PLDL/71 possui natureza indenizatória e não salarial, especialmente após a Constituição de 1988.
- A verba não foi usada como base de contribuição à Petros, o que impede a inclusão no cálculo da aposentadoria.
- O pedido de indenização por dano moral também foi rejeitado.
📚 Fundamentos jurídicos
- Aplicação da Súmula 563 do STJ, que afasta o Código de Defesa do Consumidor em casos de previdência complementar fechada.
- Referência ao REsp 1.425.326/RS, julgado em recurso repetitivo, que veda inclusão de verbas sem fonte de custeio nos planos de previdência.
- Jurisprudência consolidada do STJ e do TJ-BA sustenta que a PLDL/71 não pode compor a renda dos aposentados.
❓ As pessoas também perguntam
O que é a verba PLDL/71?
É uma antiga participação nos lucros paga a funcionários da Petrobrás, criada pelo Decreto-Lei nº 1.971/82, considerada indenizatória.
Por que ela não pode ser incluída na aposentadoria?
Por não ter sido base de contribuição à Petros e por seu caráter não remuneratório, conforme decisões do STJ.
Quem istra a aposentadoria complementar da Petrobrás?
A Fundação Petros, entidade fechada de previdência privada sem fins lucrativos.
Posso acionar a Justiça para revisar minha aposentadoria?
Sim, mas decisões recentes indicam resistência à inclusão de verbas não previstas nos planos e sem fonte de custeio específica.